Se a gestação for interrompida ou o bebê nascer semvida, não é levado em conta na divisão da herança. No Brasil,uma pessoa tem liberdade total para escolher o que acontecerá com até metade doseu patrimônio depois que morrer. Isso é feito por meio de um testamento.Dentro dessa margem, ela pode prestigiar um amigo querido, privilegiar um dosfilhos que passa por dificuldades financeiras quanto tempo leva um inventario ou doar a uma ONG, por exemplo.
Herança: entenda com quem ficam os bens após a morte
O primeiro passo para planejar a herança da forma correta é buscar uma consultoria financeira pessoal, que conta com profissionais especializados na área. Caso se passem mais de 180 dias para o início do inventário, a multa pode subir para até 20% do valor total. Por outro lado, há o legatário, que receberá um bem específico como, por exemplo, uma casa ou um carro. O CJ é o software de cálculos para advogados feito pensando em produtividade.O CJ acaba com a dor de cabeça dos cálculos e te dá mais tempo para advogar e ganhar mais dinheiro.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que não existediferença de herança para pessoas casadas ou em união estável. Por isso, apalavra “cônjuge” usada neste texto deve ser interpretada comomarido, esposa, companheiro ou companheira. Já o inventário é um documento obrigatório que lista todos os bens da pessoa falecida, auxiliando nas divisões e participações da herança. A herança é o somatório de bens, propriedade e direitos deixados por alguém após a morte. Ela pode englobar imóveis, dinheiro, investimentos, joias, veículos, obras de artes, móveis e quaisquer ativos tangíveis e intangíveis. A outra metade da herança pode ser distribuída de acordo com a vontade da pessoa falecida, por meio de testamento.
Ou quando determinado bem fica de fora da herança mesmo se o regime for de comunhão universal de bens. O filho de somente um dos cônjuges do casal só tem direito aos bens dele. Por isso, a divisão de bens será feita somente em relação à metade que corresponde ao patrimônio de seu pai ou de sua mãe. A jurisprudência do STJ desde 2015 adotou o entendimento de que o cônjuge sobrevivente tem direito de ser reconhecido como herdeiro necessário, em concorrência com os descendentes no casamento sob a égide do regime de separação de bens.
Como é feita a divisão de herança entre viúva e filhos?
Descendentes (filhos, netos, bisnetos) do falecido, o(a) cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente e os ascendentes (pais, avós, bisavós) em determinadas situações. Esses herdeiros têm direito à legítima, que é a parcela mínima do patrimônio que não pode ser excluída. Quando há um testamento, o falecido pode dispor livremente de 50% de seus bens. O testamento pode alterar significativamente a divisão do imóvel, desde que respeite a legítima dos herdeiros necessários.
Diferentemente do testamento particular, o público não precisa de três assinaturas de testemunhas, mas apenas duas. Nesse caso, ambas também não podem estar incluídas na lista de pessoas que já iriam receber a herança no futuro. Além disso, o testamento particular não necessita de uma certificação em cartório. Apesar disso, este é um documento que é comumente feito por profissionais do direito, ou então por meio de escritórios especializados.
Projeto disciplina divisão da herança em caso de multiparentalidade
Se o cônjuge falecido tiver filhos, o cônjuge sobrevivente não terá direito à meação, mas será herdeiro junto com os filhos. Nesse caso, os bens do falecido são divididos igualmente entre o cônjuge e os filhos. A lei define que os herdeiros necessários, como cônjuge, filhos e pais, têm direito a uma parte legítima da herança, que corresponde a 50% dos bens deixados pelo falecido. No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges, enquanto os bens adquiridos antes do casamento são de propriedade exclusiva de cada um. Nesse caso, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento (a chamada meação), e a outra metade é dividida entre os filhos. Os pais só têm direito à herança se a pessoa falecida nãodeixar descendentes (filhos, netos, bisnetos, trinetos e tataranetos).
Essa possibilidade se torna propícia, por exemplo, no caso de herança de uma pessoa solteira. Deve-se considerar todos os sucessores existentes, sejam os legítimos (que devem estar no testamento) e os testamentários (que o dono dos bens deseja incluir) e realizar a divisão apropriada. Assim, diferente do que acontece em outros países, aqui nem sempre o testamento deixado pelo falecido é o que determina para quem irão os bens após a sua morte. Em média, todo o processo de divisão de herança pode durar de 6 meses a 2 anos. Se você atua na área de família e sucessões e já precisou fazer uma divisão de bens com papel e caneta, você sabe que, com tantas regras, a chance de cometer um errinho é enorme.
Já os outros 50%, conhecidos como ‘parte livre’, podem ser destinados a outros herdeiros por meio de testamento ou inventário. A partilha de herança entre cônjuge e filhos pode ser complexa e variar conforme o regime de bens e a composição familiar. Em situações de maior complexidade, contar com o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório é essencial para garantir que os direitos de todos sejam respeitados. Já os outros 50%, conhecidos como ‘parte livre’, podem ser destinados a outros herdeiros por meio de testamento ou inventário. Além da meação, o cônjuge pode ter direito a dividir aherança com os filhos.
Ao compreender as leis e os princípios que regem a divisão de herança, é possível navegar por este processo com maior segurança e equidade, assegurando que o legado deixado seja uma fonte de suporte e não de disputa entre os entes queridos. Abordaremos desde os princípios básicos da divisão de herança até os aspectos mais complexos, como a divisão entre irmãos e as particularidades que surgem quando há filhos de outros casamentos. Assim você terá um entendimento profundo sobre como proceder de maneira justa e equitativa, respeitando tanto a legislação vigente quanto os vínculos familiares. Entre as características desse documento está obrigatoriedade de que ele seja assinado por três testemunhas, que não podem ser pessoas com direito à herança. Basicamente, os herdeiros podem ser os legítimos, conforme a sucessão patrimonial, ou aqueles que estão descritos em testamento. Este, por sua vez, trata-se de um importante documento para que o falecido possa determinar quem vai receber sua herança.
É recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que todas as regras e etapas sejam seguidas corretamente e que os interesses dos herdeiros sejam protegidos. De acordo com o Código Civil brasileiro, os herdeiros do falecido são classificados em quatro categorias, conhecidas como ordens de vocação hereditária. Elas estabelecem uma sequência, ou seja, os herdeiros de uma categoria só serão chamados a suceder na ausência de herdeiros das categorias anteriores. Se houver imóveis entre os bens da partilha, é importante ter uma cópia dos documentos para preencher a declaração.
Assim, um irmão (nascido do mesmo pai e mesma mãe) deve herdar o dobro do que será dado ao meio-irmão (filho apenas do mesmo pai ou mesma mãe). Qualquer pessoa que esteja em plenas condições físicas e mentais pode realizar o documento, desde que sejam maiores de 16 anos. Afinal, aqui no blog do CJ você aprendeu como dividir os bens da herança em cada uma das possibilidades. Por exemplo, no caso de se ter só um irmão, ele herda a totalidade da herança. Nesse caso, 50% dos bens são divididos entre os avós paternos e os outros 50% entre os avós maternos.
Com a reforma tributária, o ITCMD passará a ser cobrado no estado onde o falecido tinha domicílio (até então, o tributo é pago onde se processa o inventário). Essas alterações ainda dependem de lei complementar que as regule para que possam entrar em vigor. “Seja qual for o formato do testamento, é sempre importante que um profissional acompanhe o processo. O tabelião até pode validar os requisitos formais de um documento público, mas, para que o texto não seja invalidado, ele não pode extrapolar os limites legais, e quem faz essa avaliação é um advogado”, explica.