Os direitos sociais do brasileiro vêm definidos no artigo 6º da Constituição e, dentre as inúmeras… Não há definição dos percentuais de reajuste entre as faixas, mas a mensalidade da última faixa etária (70 anos ou mais) pode ser, no máximo, seis vezes superior ao valor da faixa inicial (0 a 17 anos). Nessa situação, vale o que estiver no contrato, desde que o índice esteja explícito (IGP-M, IPC etc.) ou a cláusula de reajuste seja clara. A legislação prevê a cobertura de todos os transtornos mentais listados na Classificação Internacional de Doenças como depressão, ansiedade, déficit de atenção e outros), inclusive os casos relacionados à intoxicação ou abstinência provocados pelo uso de álcool e outras substâncias químicas. O plano pode ou não estender essa cobertura a beneficiários de idade superior a 18 e inferior a 60 anos. O Estatuto do Idoso assegura aos maiores de 60 anos, nos casos de internação, o direito a acompanhante em tempo integral.
Por isso, nenhum consumidor deve acatar a negativa do plano de saúde em aceitá-lo em um novo contrato de assistência médica. Além do decurso do tempo, outra circunstância que encerra o benefício é a admissão em novo emprego. No prazo máximo de 30 dias após este aviso, o ex-funcionário deve manifestar formalmente seu interesse em permanecer no plano.
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Contratos novos e os assinados antes de janeiro de 1999 que foram adaptados à nova lei têm que ter as faixas etárias e os percentuais de variação por mudança de faixa etária expressos no novo contrato. Nesses planos, as faixas etárias e os percentuais de reajuste incidentes em cada uma delas devem obrigatoriamente estar no contrato. Pode haver reajustes diferenciados por faixa etária para cada beneficiário do plano, pois a mensalidade desse mesmo plano depende da idade de cada um de seus usuários.
É possível prestar a queixa online, nos sites das instituições, não sendo necessário se deslocar até um posto físico credenciado. O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Os direitos concedidos aos servidores públicos federais relativos à transferência de instituição de ensino, em razão… É garantido ao responsável pelo contrato — e, nos planos individuais ou familiares e coletivos por… Com esse entendimento, o desembargador José Luiz Mônaco da Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou seguimento ao recurso de uma operadora que foi condenada em primeira instância a custear o tratamento de uma criança com paralisia cerebral. Já o Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, no inciso IX, veda ao fornecedor de produtos ou serviços “recusar a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento”.
Um último ponto bastante importante para conseguir a portabilidade é o período de permanência exigido pelas operadoras. Em primeiro lugar, é preciso que o indivíduo tenha vínculo ativo com a operadora, sendo necessário que o contrato tenha sido assinado após o dia 2 de janeiro de 1999. Essa medida vem da compreensão de que, ao cumprir o prazo de carência, o indivíduo cumpre o prazo no sistema de saúde complementar de modo geral e não apenas na operadora em questão. Evidencia-se, portanto, que a limitação imposta atinge a lealdade contratual, pois impede que o aderente tenha a plena consecução do diagnóstico de sua doença, o que fere diretamente a sua saúde e dignidade. Além disso, o paciente, se quiser, pode abrir uma reclamação junto ao órgão regulador, a ANS, ou aos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon.
Em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses. Portanto, procure um advogado especialista na área da saúde para sanar as suas dúvidas e lute pelos seus direitos. Para ele, “mesmo que parte do referido tratamento não conste no rol da ANS, a recusa de custeio é abusiva e fere a própria natureza do contrato, em afronta ao disposto no art. 51, § 1o, inc. Este profissional conhece as particularidades do setor e poderá te ajudar a contestar a negativa de adesão do plano de saúde adequadamente na Justiça. A lei permite que haja reajustes de acordo com a idade até que o usuário do plano de saúde complete 60 anos. O bebê recém-nascido terá garantia de atendimento por 30 (trinta) dias, independentemente de sua inclusão em plano da mãe ou do titular.
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Além disso, o especialista na área tem pleno conhecimento sobre as ferramentas jurídicas para buscar seu direito o mais rápido soluções de consórcio possível. Dois interessantes artigos, publicados no período de festas, trazem uma importante reflexão sobre a necessidade de… Além disso, a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas (valor pago na décima menos o pago na sétima) não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas (valor pago na sétima menos o pago na primeira). O reajuste só ocorre com autorização prévia da ANS, que também determina o índice máximo a ser aplicado e o início de sua aplicação.
Moura Ribeiro explicou que não pode a parte, ao seu exclusivo desejo, agir pensando apenas no que melhor lhe convém, principalmente nos casos de contratos de consumo de bens essenciais como água, energia elétrica, saúde e educação. O ministro Moura Ribeiro destacou que, conforme previsto no artigo 421 do Código Civil, a liberdade contratual deve ser exercida nos limites da função social do contrato. Dessa forma, para o ministro, as relações jurídicas contratuais envolvem algo maior e que se põe acima da vontade e da liberdade das partes.
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Ainda, disporá do direito de ser inscrito como dependente no plano ou seguro, com isenção do cumprimento de carências, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do nascimento ou adoção. Recurso à JustiçaO usuário também pode recorrer à Justiça para solicitar a cobertura do procedimento. O processo deve ser ajuizado no Juizado Especial Cível, no prazo de cinco anos, contados a partir da data da negativa.
Quando isto acontece com os planos empresariais, os valores em aberto precisam ser pagos às Operadoras ou Seguradoras por serem devidos, pois os serviços foram prestados. Quando o plano está em atraso e é feito o pagamento, o cliente precisa fazer contato para solicitar a reativação para ter atendimento. Portanto, manter o plano de saúde em dia, é a única maneira de garantir o atendimento do assegurado. Para cada um destes tipos de planos, existe uma regra para a negativa do atendimento por motivo de atraso na mensalidade. Por se tratar de uma prática abusiva e ilegal, a recomendação é que o consumidor tenha paciência e reúna documentos para comprovar que seus direitos foram desrespeitados. É importante ressaltar que esses são os limites máximos de carência estabelecidos pela ANS.
Na decisão do STJ, o ministro Moura Ribeiro destacou que o Código Civil prevê que a liberdade de contratação está limitada pela função social do contrato, algo maior do que a mera vontade das partes. “A contratação de serviços essenciais não mais pode ser vista pelo prisma individualista ou de utilidade do contratante, mas pelo sentido ou função social que tem na comunidade”, afirmou o ministro. Consumidores com doença preexistente e idosos são, frequentemente, impedidos de ingressar em planos de saúde. Mas, de acordo com o STJ, “o simples fato de o consumidor possuir negativação nos cadastros de inadimplentes não justifica, por si só, que a operadora recuse a contratação de plano de saúde”.
Com alto padrão editorial, nosso conteúdo apresenta os mais recentes e importantes avanços em Inovação, Tecnologia e Boas Práticas em Saúde. Compartilhamos a visão de empresas, instituições e profissionais que estão transformando o mercado de healthcare. “Para isso, é necessário demonstrar o direito do paciente de forma bastante convincente e, ainda, que se trata de um caso em que não se pode esperar até o fim do processo sob pena de o paciente sofrer danos irreparáveis ou de difícil reparação a sua saúde”, ressalta Claudineia Jonhsson.